Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00026804 | ||
Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA CADUCIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
Nº do Documento: | RP199911169921166 | ||
Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 1752-A/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 05/10/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART389 N4 ART392. CCIV66 ART333. | ||
Sumário: | I - O tribunal não pode tomar a iniciativa ou provocar o incidente de declaração de caducidade da providência cautelar de embargo de obra nova, designadamente por não ser essa caducidade de conhecimento oficioso. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |