Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921166
Nº Convencional: JTRP00026804
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
CADUCIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199911169921166
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1752-A/99
Data Dec. Recorrida: 05/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART389 N4 ART392.
CCIV66 ART333.
Sumário: I - O tribunal não pode tomar a iniciativa ou provocar o incidente de declaração de caducidade da providência cautelar de embargo de obra nova, designadamente por não ser essa caducidade de conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: