Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010705
Nº Convencional: JTRP00029995
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
NULIDADE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
REQUERIMENTO
REQUISITOS
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP200010040010705
Data do Acordão: 10/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 190/99
Data Dec. Recorrida: 02/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 N2 D N3 C ART303 N3 ART309 N1.
Sumário: I - A reacção contra a omissão de diligências necessárias a descoberta da verdade em instrução tem lugar próprio no debate instrutório através da arguição de nulidade de cujo indeferimento terá de ser interposto recurso antes do trânsito em julgado do respectivo despacho.
II - Não se descrevendo no requerimento de abertura de instrução os factos integradores do crime que se atribui ao arguido a decisão instrutória não poderá deixar de ser a não pronúncia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: