Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029995 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS NULIDADE ARGUIÇÃO DE NULIDADES REQUERIMENTO REQUISITOS DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200010040010705 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 190/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART120 N2 D N3 C ART303 N3 ART309 N1. | ||
| Sumário: | I - A reacção contra a omissão de diligências necessárias a descoberta da verdade em instrução tem lugar próprio no debate instrutório através da arguição de nulidade de cujo indeferimento terá de ser interposto recurso antes do trânsito em julgado do respectivo despacho. II - Não se descrevendo no requerimento de abertura de instrução os factos integradores do crime que se atribui ao arguido a decisão instrutória não poderá deixar de ser a não pronúncia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |