Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00033505 | ||
Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP200112100150489 | ||
Data do Acordão: | 12/10/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 710-A/97-3S | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2. | ||
Sumário: | O tribunal não pode, como fundamentação da matéria de facto, limitar-se a apresentar os simples meios de prova, como, por exemplo, os depoimentos prestados pelas testemunhas e a inspecção ao local, devendo especificar os fundamentos decisivos para a sua convicção. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |