Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150489
Nº Convencional: JTRP00033505
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200112100150489
Data do Acordão: 12/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 710-A/97-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2.
Sumário: O tribunal não pode, como fundamentação da matéria de facto, limitar-se a apresentar os simples meios de prova, como, por exemplo, os depoimentos prestados pelas testemunhas e a inspecção ao local, devendo especificar os fundamentos decisivos para a sua convicção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: