Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033505 | ||
| Relator: | FERNANDES DO VALE | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200112100150489 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 710-A/97-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N2. | ||
| Sumário: | O tribunal não pode, como fundamentação da matéria de facto, limitar-se a apresentar os simples meios de prova, como, por exemplo, os depoimentos prestados pelas testemunhas e a inspecção ao local, devendo especificar os fundamentos decisivos para a sua convicção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |