Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027091 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA TRANSACÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199910259950953 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 247/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART497 N2 ART300. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de uma acção terminar por transacção, homologada por sentença, não impede a invocação, em futura acção idêntica, da excepção de caso julgado, se aquela transacção tiver incidido sobre as " questões essenciais " suscitadas nessas acções. | ||
| Reclamações: | |||