Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950953
Nº Convencional: JTRP00027091
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CASO JULGADO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
TRANSACÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199910259950953
Data do Acordão: 10/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 247/97-1
Data Dec. Recorrida: 11/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART497 N2 ART300.
Sumário: I - A circunstância de uma acção terminar por transacção, homologada por sentença, não impede a invocação, em futura acção idêntica, da excepção de caso julgado, se aquela transacção tiver incidido sobre as " questões essenciais " suscitadas nessas acções.
Reclamações: