Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030388
Nº Convencional: JTRP00029696
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACÇÃO ESPECIAL
VALOR DA CAUSA
JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
JUIZ SINGULAR
TRIBUNAL COLECTIVO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP200006210030388
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 129-B/90
Data Dec. Recorrida: 05/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART307 ART308 N3 ART1014 ART646 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/07 IN BMJ N329 PAG480.
AC STJ DE 1989/11/15 IN BMJ N391 PAG512.
Sumário: I - O processo de prestação de contas é um daqueles que constituem excepção ao princípio da estabilidade do valor da causa, por motivo de a utilidade económica do pedido só se definir na sequência da acção, ou seja, com a prestação das contas.
II - A alteração do valor da causa, por tal motivo, não depende de despacho judicial, antes se operando automaticamente.
III - A nulidade decorrente de o julgamento da matéria de facto ter sido feito pelo juiz singular, em substituição do tribunal colectivo, pode ser conhecida oficiosamente e a todo o tempo, ou seja, até à decisão final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: