Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRP00034351 | ||
Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PESSOA COLECTIVA | ||
Nº do Documento: | RP200204020121659 | ||
Data do Acordão: | 04/02/2002 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STA MARIA FEIRA | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 566/99 | ||
Data Dec. Recorrida: | 04/26/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART458. | ||
Sumário: | Uma sociedade não pode ser condenada como litigante de má fé (artigo 458 do Código de Processo Civil), uma vez que a responsabilidade pelas custas, multa e indemnização recai sobre o legal representante, os respectivos gerentes. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |