Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121659
Nº Convencional: JTRP00034351
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RP200204020121659
Data do Acordão: 04/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 566/99
Data Dec. Recorrida: 04/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC95 ART458.
Sumário: Uma sociedade não pode ser condenada como litigante de má fé (artigo 458 do Código de Processo Civil), uma vez que a responsabilidade pelas custas, multa e indemnização recai sobre o legal representante, os respectivos gerentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: