Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911209
Nº Convencional: JTRP00028575
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: TRABALHO TEMPORÁRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP200002149911209
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 527/98
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 ART655 N2.
DL 358/89 DE 1989/10/17 ART9 ART10 ART11 ART16.
Sumário: I -O contrato de trabalho temporário assume natureza triangular, por pressupor um contrato de utilização de trabalho temporário.
II - Embora aparentemente autónomos, o contrato de trabalho temporário e o contrato de utilização interligam-se e as vicissitudes de um reflectem-se no outro.
III - Dessa interligação resulta a legitimidade da empresa utilizadora para ser ré em acção contra ela proposta pelo trabalhador temporário.
IV - O contrato de utilização tem de ser reduzido a escrito e só pode ser provado pelo respectivo documento.
V - Se tal contrato não tiver sido reduzido a escrito, considera-se que o trabalho é prestado à empresa utilizadora com base em contrato de trabalho sem termo celebrado entre ela e o trabalhador.
VI - Nesse caso, a cessação do contrato por iniciativa da empresa de trabalho temporário equivale a despedimento ilícito, arcando a empresa utilizadora com as consequências respectivas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: