Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150967
Nº Convencional: JTRP00032202
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: PROCESSO TUTELAR DE MENORES
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
RESIDÊNCIA
Nº do Documento: RP200111050150967
Data do Acordão: 11/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR MENORES.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/01/18 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG69.
Sumário: Para o efeito de determinação de competência territorial, a residência de um menor define-se em função da residência do seu progenitor que exerce o poder paternal, e não do local onde o menor, temporariamente, se encontra a cumprir medida que visa a sua promoção e protecção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: