Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032202 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR DE MENORES COMPETÊNCIA TERRITORIAL RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200111050150967 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/01/18 IN CJSTJ T1 ANOIX PAG69. | ||
| Sumário: | Para o efeito de determinação de competência territorial, a residência de um menor define-se em função da residência do seu progenitor que exerce o poder paternal, e não do local onde o menor, temporariamente, se encontra a cumprir medida que visa a sua promoção e protecção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |