Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00030679 | ||
Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
Descritores: | REMIÇÃO PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
Nº do Documento: | RP200011230031496 | ||
Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 136/96-1S | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART912 N2 ART146 N1 N2 ART145 N4. | ||
Sumário: | I - O depósito do preço da remição - artigo 912 n.2 do Código de Processo Civil - é precedido de despacho a admiti-la e a mandar efectuar aquele em prazo para tanto fixado. II - Esse prazo não é peremptório, sendo admissível a alegação e prova de justo impedimento - artigo 146 n.1 e n.2 ex vi artigo 145 n.4 do Código de Processo Civil. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |