Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031496
Nº Convencional: JTRP00030679
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: REMIÇÃO
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200011230031496
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/96-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART912 N2 ART146 N1 N2 ART145 N4.
Sumário: I - O depósito do preço da remição - artigo 912 n.2 do Código de Processo Civil - é precedido de despacho a admiti-la e a mandar efectuar aquele em prazo para tanto fixado.
II - Esse prazo não é peremptório, sendo admissível a alegação e prova de justo impedimento - artigo 146 n.1 e n.2 ex vi artigo 145 n.4 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: