Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820272
Nº Convencional: JTRP00024829
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PEDIDO
ESTRANGEIRO
PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE
ÓNUS DA PROVA
DIREITO SUBSTANTIVO
Nº do Documento: RP199812159820272
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 219-C/97
Data Dec. Recorrida: 02/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N3.
CCIV66 ART342 N1 ART348 N1.
Sumário: I - A protecção jurídica para estrangeiros não residentes em Portugal só é reconhecida na medida em que ela seja atribuída aos portugueses pelas leis dos respectivos Estados, em regime de reciprocidade.
II - Se o requerente da assistência judiciária não provou, embora para tanto tivesse sido convidado pelo juiz, que a sua lei nacional também dá protecção jurídica aos portugueses não residentes, deve então o tribunal procurar oficiosamente obter o conhecimento desse direito estrangeiro.
III - Na impossibilidade de tal averiguação pelo tribunal português, o pedido de apoio deverá ser indeferido.
Reclamações: