Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00024829 | ||
Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PEDIDO ESTRANGEIRO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE ÓNUS DA PROVA DIREITO SUBSTANTIVO | ||
Nº do Documento: | RP199812159820272 | ||
Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 219-C/97 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/10/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N3. CCIV66 ART342 N1 ART348 N1. | ||
Sumário: | I - A protecção jurídica para estrangeiros não residentes em Portugal só é reconhecida na medida em que ela seja atribuída aos portugueses pelas leis dos respectivos Estados, em regime de reciprocidade. II - Se o requerente da assistência judiciária não provou, embora para tanto tivesse sido convidado pelo juiz, que a sua lei nacional também dá protecção jurídica aos portugueses não residentes, deve então o tribunal procurar oficiosamente obter o conhecimento desse direito estrangeiro. III - Na impossibilidade de tal averiguação pelo tribunal português, o pedido de apoio deverá ser indeferido. | ||
Reclamações: | |||