Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024829 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PEDIDO ESTRANGEIRO PRINCÍPIO DA RECIPROCIDADE ÓNUS DA PROVA DIREITO SUBSTANTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199812159820272 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 219-C/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/10/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N3. CCIV66 ART342 N1 ART348 N1. | ||
| Sumário: | I - A protecção jurídica para estrangeiros não residentes em Portugal só é reconhecida na medida em que ela seja atribuída aos portugueses pelas leis dos respectivos Estados, em regime de reciprocidade. II - Se o requerente da assistência judiciária não provou, embora para tanto tivesse sido convidado pelo juiz, que a sua lei nacional também dá protecção jurídica aos portugueses não residentes, deve então o tribunal procurar oficiosamente obter o conhecimento desse direito estrangeiro. III - Na impossibilidade de tal averiguação pelo tribunal português, o pedido de apoio deverá ser indeferido. | ||
| Reclamações: | |||