Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011551 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA CAUSA DE PEDIR PEDIDOS INCOMPATÍVEIS PEDIDO CAUSA DE PEDIR OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199002010224649 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Sumário: | I - Os pedidos são substancial e intrinsecamente incompatíveis quando o reconhecimento de um exclui a possibilidade de verificação do outro ( ou dos outros ), quando a procedência de todos, ao mesmo tempo, é impossível, ou quando os efeitos jurídicos derivados da procedência de cada um deles se não podem harmonizar. II - Não existe qualquer obstáculo à providência simultânea dos pedidos de restituição da coisa esbulhada e a condenação do esbulhador a não perturbar a utilização dessa coisa pelo seu legítimo dono. III - Sendo o esbulho a causa de pedir e fundando-se o pedido de restituição da posse em actos lesivos dela, não há contradição entre o pedido e a causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||