Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921319
Nº Convencional: JTRP00027642
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
INDEFERIMENTO LIMINAR
TÍTULO EXECUTIVO
SENTENÇA CONDENATÓRIA
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199912079921319
Data do Acordão: 12/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 522-A/95
Data Dec. Recorrida: 04/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A ART465 N1 B ART300 N4.
Sumário: I - A sentença homologatória da partilha tem o valor de uma verdadeira sentença condenatória, reporta-se, mesmo sem necessidade de referência expressa, às obrigações assumidas no inventário pelos interessados e é adequada a servir como título executivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: