Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027642 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA INDEFERIMENTO LIMINAR TÍTULO EXECUTIVO SENTENÇA CONDENATÓRIA INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199912079921319 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 522-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A ART465 N1 B ART300 N4. | ||
| Sumário: | I - A sentença homologatória da partilha tem o valor de uma verdadeira sentença condenatória, reporta-se, mesmo sem necessidade de referência expressa, às obrigações assumidas no inventário pelos interessados e é adequada a servir como título executivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |