Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016993 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199505189530319 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART308 N1 ART306 N1. | ||
| Sumário: | I - O valor dos embargos de executado é o da acção executiva ou outro inferior consoante se destinem a opor-se total ou parcialmente ao pedido exequendo, devendo atender-se ao momento de proposição da acção executiva, sendo irrelevante a atribuição arbitrária de outro valor pelo embargante. | ||
| Reclamações: | |||