Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530319
Nº Convencional: JTRP00016993
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199505189530319
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART308 N1 ART306 N1.
Sumário: I - O valor dos embargos de executado é o da acção executiva ou outro inferior consoante se destinem a opor-se total ou parcialmente ao pedido exequendo, devendo atender-se ao momento de proposição da acção executiva, sendo irrelevante a atribuição arbitrária de outro valor pelo embargante.
Reclamações: