Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951093
Nº Convencional: JTRP00027328
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRESTO
GARANTIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP199911159951093
Data do Acordão: 11/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 172/99-2S
Data Dec. Recorrida: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1 ART407 N1.
CCIV66 ART619 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1979/11/13 IN BMJ N293 PAG441.
Sumário: I - O receio da perda da garantia patrimonial da obrigação justifica-se sempre que qualquer pessoa de são critério, em face do modo de agir do devedor e colocada no lugar do credor, também temeria vir a perder o seu crédito se o devedor não fosse imediatamente impedido de continuar a dispor livremente do seu património.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: