Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00010239 | ||
Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR FALTA | ||
Nº do Documento: | RP199410039430507 | ||
Data do Acordão: | 10/03/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A N3 ART202. | ||
Sumário: | I - Não deve no despacho saneador ser julgada inepta a petição inicial por falta da causa de pedir se se concluir que na contestação o réu interpretou correctamente a petição. II - A ineptidão por cumulação de pedidos incompatíveis só se verifica quando não seja possível, em face do articulado, saber qual a ideia do autor quanto aos rasgos essenciais da acção, quando se trate de uma verdadeira inintelegibilidade do pensamento do autor. | ||
Reclamações: | |||