Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430507
Nº Convencional: JTRP00010239
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
FALTA
Nº do Documento: RP199410039430507
Data do Acordão: 10/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A N3 ART202.
Sumário: I - Não deve no despacho saneador ser julgada inepta a petição inicial por falta da causa de pedir se se concluir que na contestação o réu interpretou correctamente a petição.
II - A ineptidão por cumulação de pedidos incompatíveis só se verifica quando não seja possível, em face do articulado, saber qual a ideia do autor quanto aos rasgos essenciais da acção, quando se trate de uma verdadeira inintelegibilidade do pensamento do autor.
Reclamações: