Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00031037 | ||
Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECLAMAÇÃO LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
Nº do Documento: | RP200109170110672 | ||
Data do Acordão: | 09/17/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 788/98 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/23/2001 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC95 ART511 N2. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/06/17 IN CJSTJ T2 ANOV PAG126. | ||
Sumário: | Não tendo a parte reclamado contra a selecção da matéria de facto incluída na base instrutória ou considerada como assente com fundamento em deficiência, excesso ou obscuridade, não dispõe de legitimidade para abordar tal matéria no recurso da decisão final. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |