Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110672
Nº Convencional: JTRP00031037
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECLAMAÇÃO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP200109170110672
Data do Acordão: 09/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 788/98
Data Dec. Recorrida: 02/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART511 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/06/17 IN CJSTJ T2 ANOV PAG126.
Sumário: Não tendo a parte reclamado contra a selecção da matéria de facto incluída na base instrutória ou considerada como assente com fundamento em deficiência, excesso ou obscuridade, não dispõe de legitimidade para abordar tal matéria no recurso da decisão final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: