Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951528
Nº Convencional: JTRP00028129
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200002079951528
Data do Acordão: 02/07/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 633-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART82 N1 J.
OTM78 ART146 M ART149 ART202.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1993/11/25 IN CJ T5 ANOXIX PAG136.
AC STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ T2 ANOV PAG91.
Sumário: I - O processo de averiguação oficiosa de paternidade ou de maternidade é da competência dos tribunais de família ou, onde estes não existam, dos tribunais de comarca.
II - A instrução desse processo compete ao curador que, uma vez concluída e se considerar viável a acção a propor, remeterá os autos ao juiz que, se aceitar esse parecer sobre a viabilidade da acção, ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público junto do tribunal competente para a acção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: