Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028129 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200002079951528 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 633-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ99 ART82 N1 J. OTM78 ART146 M ART149 ART202. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1993/11/25 IN CJ T5 ANOXIX PAG136. AC STJ DE 1997/05/20 IN CJSTJ T2 ANOV PAG91. | ||
| Sumário: | I - O processo de averiguação oficiosa de paternidade ou de maternidade é da competência dos tribunais de família ou, onde estes não existam, dos tribunais de comarca. II - A instrução desse processo compete ao curador que, uma vez concluída e se considerar viável a acção a propor, remeterá os autos ao juiz que, se aceitar esse parecer sobre a viabilidade da acção, ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público junto do tribunal competente para a acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |