Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032632 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | PEDIDO LIMITES DA CONDENAÇÃO TRANSACÇÃO JUDICIAL EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200206060230648 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 644-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N1 ART813 D ART815 N2. | ||
| Sumário: | I - A limitação constante do n.1 do artigo 661 do Código de Processo Civil não confina o Juiz nos valores das quantias parcelares integradoras de pedido global, mas apenas proíbe que este seja ultrapassado na condenação. II - A oposição a sentença homologatória de transacção pode ser objecto de embargos com os fundamentos gerais do artigo 813 do Código de Processo Civil - com excepção do da alínea d), visto que a transacção pressupõe que ambas as partes intervenham no processo - e ainda com os fundamentos específicos previstos no artigo 815 n.2, que são a nulidade ou anulabilidade da transacção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |