Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230648
Nº Convencional: JTRP00032632
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: PEDIDO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200206060230648
Data do Acordão: 06/06/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 644-B/98
Data Dec. Recorrida: 12/17/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N1 ART813 D ART815 N2.
Sumário: I - A limitação constante do n.1 do artigo 661 do Código de Processo Civil não confina o Juiz nos valores das quantias parcelares integradoras de pedido global, mas apenas proíbe que este seja ultrapassado na condenação.
II - A oposição a sentença homologatória de transacção pode ser objecto de embargos com os fundamentos gerais do artigo 813 do Código de Processo Civil - com excepção do da alínea d), visto que a transacção pressupõe que ambas as partes intervenham no processo - e ainda com os fundamentos específicos previstos no artigo 815 n.2, que são a nulidade ou anulabilidade da transacção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: