Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830744
Nº Convencional: JTRP00023931
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: ARTICULADOS
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
OMISSÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199806259830744
Data do Acordão: 06/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG223
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 2/97
Data Dec. Recorrida: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART477.
CPC95 ART508 N1 B N3.
Sumário: I - O poder conferido ao juiz pelo artigo 508 n.1 alínea b) e n.3 do Código de Processo Civil não é um poder arbitrário mas um poder-dever ou poder funcional, concretamente um poder de prevenção, ou seja, o dever de o tribunal prevenir as partes sobre eventuais deficiências ou insuficiências as suas alegações ou pedidos.
II - A omissão desse poder-dever constitui nulidade processual, nos termos do artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil, se essa irregularidade puder influir no exame e decisão da causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: