Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00023931 | ||
Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
Descritores: | ARTICULADOS DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO OMISSÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
Nº do Documento: | RP199806259830744 | ||
Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG223 | ||
Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 2/97 | ||
Data Dec. Recorrida: | 02/12/1998 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART477. CPC95 ART508 N1 B N3. | ||
Sumário: | I - O poder conferido ao juiz pelo artigo 508 n.1 alínea b) e n.3 do Código de Processo Civil não é um poder arbitrário mas um poder-dever ou poder funcional, concretamente um poder de prevenção, ou seja, o dever de o tribunal prevenir as partes sobre eventuais deficiências ou insuficiências as suas alegações ou pedidos. II - A omissão desse poder-dever constitui nulidade processual, nos termos do artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil, se essa irregularidade puder influir no exame e decisão da causa. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |