Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023931 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ARTICULADOS DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO OMISSÃO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199806259830744 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG223 | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART477. CPC95 ART508 N1 B N3. | ||
| Sumário: | I - O poder conferido ao juiz pelo artigo 508 n.1 alínea b) e n.3 do Código de Processo Civil não é um poder arbitrário mas um poder-dever ou poder funcional, concretamente um poder de prevenção, ou seja, o dever de o tribunal prevenir as partes sobre eventuais deficiências ou insuficiências as suas alegações ou pedidos. II - A omissão desse poder-dever constitui nulidade processual, nos termos do artigo 201 n.1 do Código de Processo Civil, se essa irregularidade puder influir no exame e decisão da causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |