Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021668 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ADVOGADO RESPONSABILIDADE CIVIL RECURSO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109520437 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. EOADV84 ART83 D. CPP87 ART411 ART412. | ||
| Sumário: | I - Incorre em responsabilidade civil o Advogado que, por negligência, deixa o cliente perder um direito, como é o de poder recorrer de uma decisão desfavorável, e que devido à perda desse direito, venha o lesado cliente a sofrer danos. II - Para que haja responsabilidade civil no âmbito do contrato de mandato é indispensável que, para além do incumprimento ou cumprimento defeituoso deste, se verifiquem todos os demais pressupostos, designadamente a culpa, o dano e o nexo causal. III - O simples retirar ao réu a possibilidade de ver fundadamente reduzida a pena de prisão em que foi condenado, ainda que isso se traduza em pouco tempo, constitui já de si uma lesão grave e merece a tutela do direito. | ||
| Reclamações: | |||