Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031456 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARTICULADOS DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200103060021707 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART273 ART508 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/06/25 IN CJ T3 ANOXXIII PAG224. AC RC DE 2000/03/28 IN CJ T2 ANOXXV PAG29. | ||
| Sumário: | I - O artigo 508 n.3 do Código de Processo Civil confere um poder-dever - de prevenir as partes sobre as eventuais deficiências ou insuficiências das suas alegações ou pedidos - que o juiz terá de exercer, sob pena de nulidade, se a omissão verificada puder influir no exame e decisão da causa. II - Sendo a nulidade coberta por saneador-sentença impugnado, o recurso será o meio idóneo para reagir contra ela. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |