Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950929
Nº Convencional: JTRP00027525
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: VENDA EXECUTIVA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
FALTA
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199911299950929
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 649-A/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART908 N1.
CCIV66 ART251 ART257 ART905.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART44 N1.
DL 281/99 DE 1999/07/26 ART1 N1 ART7.
RAU90 ART9 N1.
Sumário: I - A falta de licença de habitabilidade de um imóvel vendido em execução constitui limitação que excede os limites normais inerentes ao direito arrematado, susceptível, por isso, de fundamentar a anulação da respectiva venda nos termos do artigo 908 n.1 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: