Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00027525 | ||
Relator: | COUTO PEREIRA | ||
Descritores: | VENDA EXECUTIVA LICENÇA DE UTILIZAÇÃO FALTA ANULAÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP199911299950929 | ||
Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 649-A/95-3S | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART908 N1. CCIV66 ART251 ART257 ART905. L 46/85 DE 1985/09/20 ART44 N1. DL 281/99 DE 1999/07/26 ART1 N1 ART7. RAU90 ART9 N1. | ||
Sumário: | I - A falta de licença de habitabilidade de um imóvel vendido em execução constitui limitação que excede os limites normais inerentes ao direito arrematado, susceptível, por isso, de fundamentar a anulação da respectiva venda nos termos do artigo 908 n.1 do Código de Processo Civil. | ||
Reclamações: | |||
Decisão Texto Integral: |