Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220243
Nº Convencional: JTRP00005140
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
MAIORIDADE
ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199205289220243
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 5142/C-2
Data Dec. Recorrida: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880 ART1917 ART2009.
CPC67 ART1412 N1 N2 NA REDACÇÃO DO DL 513-X/79 DE 1979/12/27 ART6.
OTM78 ART182 ART186 ART187 ART188.
LOTJ87 ART61 N1 E.
Sumário: I - É por apenso ao processo de regulação do poder paternal que o filho, ao atingir a maioridade e se tiver direito a tal, deve pedir a manutenção ou alteração dos alimentos ali fixados e prestados pelo pai.
II - A fixação dos alimentos ou a alteração dos anteriormente fixados só implicam o uso do processo dos artigos
186 e seguintes da Organização Tutelar de Menores quando o menor os exija dos pais inibidos do poder paternal ou de outros familiares obrigados a prestá-los.
Reclamações: