Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00005140 | ||
Relator: | LOPES FURTADO | ||
Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL MAIORIDADE ALIMENTOS ALTERAÇÃO | ||
Nº do Documento: | RP199205289220243 | ||
Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 5142/C-2 | ||
Data Dec. Recorrida: | 11/13/1991 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | CCIV66 ART1880 ART1917 ART2009. CPC67 ART1412 N1 N2 NA REDACÇÃO DO DL 513-X/79 DE 1979/12/27 ART6. OTM78 ART182 ART186 ART187 ART188. LOTJ87 ART61 N1 E. | ||
Sumário: | I - É por apenso ao processo de regulação do poder paternal que o filho, ao atingir a maioridade e se tiver direito a tal, deve pedir a manutenção ou alteração dos alimentos ali fixados e prestados pelo pai. II - A fixação dos alimentos ou a alteração dos anteriormente fixados só implicam o uso do processo dos artigos 186 e seguintes da Organização Tutelar de Menores quando o menor os exija dos pais inibidos do poder paternal ou de outros familiares obrigados a prestá-los. | ||
Reclamações: | |||