Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028362 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | ALD RESOLUÇÃO DO CONTRATO PROCEDIMENTOS CAUTELARES REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200002159921213 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 494/99-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART381 N1 ART387 N1. CCIV66 ART1047. RAU90 ART63 N2. | ||
| Sumário: | I - A resolução do contrato de aluguer por falta de cumprimento do locatário não pode ser feita por mera declaração do locador. II - São requisitos do deferimento do procedimento cautelar comum a probabilidade séria da existência do direito ameaçado e que haja fundado receio de que o requerido, antes do definitivo reconhecimento judicial desse direito, cause ao mesmo lesão grave e dificilmente reparável. III - É de indeferir "in limine" procedimento cautelar se o requerente funda a sua pretensão num contrato de aluguer de longa duração de uma viatura automóvel mas que o locatário deixou de pagar prestações mensais acordadas; que lhe comunicou a resolução do contrato pelo que continua a usufruí-lo, pretendendo evitar o desgaste ou a sua destruição em possível acidente. IV - Tais fundamentos dão à pretensão do requerente mais a natureza de um procedimento executivo da declaração da resolução do contrato por falta de cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |