Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9611077
Nº Convencional: JTRP00021873
Relator: MATOS MANSO
Descritores: TESTEMUNHA
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
OPOSIÇÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RP199710299611077
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 58-A/95
Data Dec. Recorrida: 05/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART128 N1 ART348 N4.
CCJ62 ART185 B.
Sumário: I - A oposição do mandatário da assistente, em audiência de julgamento, a que uma testemunha por si arrolada fosse inquirida pelo defensor do arguido sobre factos sobre os quais não fora por si ouvida não traduz incidente estranho ao andamento normal do processo, tributável ( artigo
185 alínea b) do Código das Custas Judiciais ), mas sim incidente normal no decurso da audiência.
Reclamações: