Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021873 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA OPOSIÇÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199710299611077 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/22/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART128 N1 ART348 N4. CCJ62 ART185 B. | ||
| Sumário: | I - A oposição do mandatário da assistente, em audiência de julgamento, a que uma testemunha por si arrolada fosse inquirida pelo defensor do arguido sobre factos sobre os quais não fora por si ouvida não traduz incidente estranho ao andamento normal do processo, tributável ( artigo 185 alínea b) do Código das Custas Judiciais ), mas sim incidente normal no decurso da audiência. | ||
| Reclamações: | |||