Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230794
Nº Convencional: JTRP00034341
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: HONORÁRIOS
LAUDO
ORDEM DOS ADVOGADOS
JUNÇÃO DE PARECER
RESPOSTA
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP200211280230794
Data do Acordão: 11/28/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Indicações Eventuais: LIVRO 535 - FLS. 32.
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART3 ART201 N1 ART525 ART526.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/09/26 IN BMJ N459 PAG513.
AC STJ DE 1995/10/04 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG48.
Sumário: I - O laudo do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, junto a acção de honorários, deve ser considerado como um parecer - peça escrita, sem eficácia probatória, cuja função útil é a de poder contribuir para esclarecer o julgador.
II - A junção de parecer ao processo deve ser notificada à parte contrária, sendo de admitir a resposta desta, como corolário do princípio do contraditório, sob pena de nulidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: