Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110807
Nº Convencional: JTRP00005088
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DA INCAPACIDADE
SALÁRIO
Nº do Documento: RP199203169110807
Data do Acordão: 03/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 631/86-2
Data Dec. Recorrida: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART147 N4.
L 2127/65 DE 1965/08/03 BXVI N4.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50 NA REDACÇÃO DO DL 459/79 DE
1979/11/23.
DL 10/86 DE 1986/02/17.
Sumário: A nova pensão, resultante de a incapacidade do sinistrado, vítima de acidente de trabalho, se ter alterado, fixa-se com base no salário efectivamente auferido pelo mesmo sinistrado e em atenção ao salário mínimo nacional em vigor à data da alta.
Reclamações: