Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013172 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO REQUISITOS CONHECIMENTO OFICIOSO COMPETÊNCIA INTERNACIONAL ÓNUS DA PROVA NORMA DE CONFLITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199402149330395 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096 ART1101. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/10/24 IN BMJ N190 PAG275. AC STJ DE 1981/02/19 IN BMJ N304 PAG368. AC STJ DE 1982/06/01 IN BMJ N318 PAG381. | ||
| Sumário: | I - Segundo o artigo 1101, das condições de revisão previstas no artigo 1096, o tribunal deve oficiosamente verificar se concorrem as constantes das alíneas a), f) e g). Quanto às demais o tribunal só negará a confirmação se, pelo exame do processo ou conhecimento derivado do exercício das suas funções, apurar a sua falta. II - Se o exame do processo ou o conhecimento do processo nada revelarem a esse respeito, deve presumir-se que esses requisitos ocorrem. III - Alegando o Requerido a incompetência internacional do tribunal estrangeiro que proferiu a sentença, cabe-lhe provar essa falta de competência. IV - Na revisão de mérito, deve apurar-se, através das normas de conflitos do tribunal do foro, qual a ordem jurídica estadual competente e, se for a portuguesa, determinar, aplicando-a a factos provados na sentença qual a solução de direito dela resultante. Se da aplicação do direito português resultar tratamento mais favorável à parte vencida, cidadão português, deve ser negado o exequatur. | ||
| Reclamações: | |||