Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330395
Nº Convencional: JTRP00013172
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
REQUISITOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ÓNUS DA PROVA
NORMA DE CONFLITOS
Nº do Documento: RP199402149330395
Data do Acordão: 02/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 ART1101.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/10/24 IN BMJ N190 PAG275.
AC STJ DE 1981/02/19 IN BMJ N304 PAG368.
AC STJ DE 1982/06/01 IN BMJ N318 PAG381.
Sumário: I - Segundo o artigo 1101, das condições de revisão previstas no artigo 1096, o tribunal deve oficiosamente verificar se concorrem as constantes das alíneas a), f) e g). Quanto às demais o tribunal só negará a confirmação se, pelo exame do processo ou conhecimento derivado do exercício das suas funções, apurar a sua falta.
II - Se o exame do processo ou o conhecimento do processo nada revelarem a esse respeito, deve presumir-se que esses requisitos ocorrem.
III - Alegando o Requerido a incompetência internacional do tribunal estrangeiro que proferiu a sentença, cabe-lhe provar essa falta de competência.
IV - Na revisão de mérito, deve apurar-se, através das normas de conflitos do tribunal do foro, qual a ordem jurídica estadual competente e, se for a portuguesa, determinar, aplicando-a a factos provados na sentença qual a solução de direito dela resultante.
Se da aplicação do direito português resultar tratamento mais favorável à parte vencida, cidadão português, deve ser negado o exequatur.
Reclamações: