Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230469
Nº Convencional: JTRP00007040
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
DESCENDENTE
Nº do Documento: RP199301049230469
Data do Acordão: 01/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 98/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/26/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU ART71 N1 B.
Sumário: A expressão " descendentes em primeiro grau ", constante da alínea b), do nº 1 do artigo 71, do Regime do Arrendamento Urbano, abrange quaisquer descendentes em primeiro grau, mesmo que por qualquer motivo ( casamento, serviço militar, estudos, etc. ) tenham deixado de viver em regime de comunhão de mesa e habitação com o senhorio.
Reclamações: