Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250839
Nº Convencional: JTRP00034635
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: TESTEMUNHA
IMPUGNAÇÃO
CONTRADITA
ACAREAÇÃO
Nº do Documento: RP200210140250839
Data do Acordão: 10/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART645 N1 ART619 N2 ART637 N1.
Sumário: A partir do momento em que certa pessoa é admitida a depor, seja por ter sido arrolada pela parte, seja por imposição oficiosa do tribunal, ela adquire o estatuto de testemunha, podendo ser alvo de impugnação, contradita ou acareação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: