Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005858 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO CULPA DO LESADO TERCEIRO IMPUTABILIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204309130819 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 N1 ART505. | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação a responsabilidade pelo risco encontra a sua justificação nos perigos potencialmente graves que resultam da circulação terrestre de veículos. II - Para se excluir tal responsabilidade não é necessário que o lesado ou terceiro tenham tido qualquer espécie de culpa, porque apenas se exige que se lhes possa imputar materialmente o acidente. | ||
| Reclamações: | |||