Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130819
Nº Convencional: JTRP00005858
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
CULPA DO LESADO
TERCEIRO
IMPUTABILIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199204309130819
Data do Acordão: 04/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N1 ART505.
Sumário: I - Em acidente de viação a responsabilidade pelo risco encontra a sua justificação nos perigos potencialmente graves que resultam da circulação terrestre de veículos.
II - Para se excluir tal responsabilidade não é necessário que o lesado ou terceiro tenham tido qualquer espécie de culpa, porque apenas se exige que se lhes possa imputar materialmente o acidente.
Reclamações: