Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750016
Nº Convencional: JTRP00021406
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARREMATAÇÃO
HASTA PÚBLICA
ANÚNCIO
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RP199705199750016
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 135/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG49.
Sumário: I - Na venda por arrematação em hasta pública de imóveis é suficiente que os mesmos sejam anunciados de forma sumária pois quem estiver interessado na compra tem possibilidades de conhecer cabalmente todos os elementos.
II - Não acarreta irregularidade que possa influir no resultado da venda, e daí a sua nulidade, se o valor do rendimento colectável anunciado do imóvel foi de 246.380$00 quando, pela matriz, era de 292.304$00 e o mesmo foi vendido por 3.000.000$00.
Reclamações: