Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140110
Nº Convencional: JTRP00032460
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RP200106200140110
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 343/00
Data Dec. Recorrida: 11/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N1.
Sumário: Para efeitos do artigo 143 n.1 do Código Penal, o simples envolvimento físico, não traduzido em factos materiais e concretos, e o agarramento à roupa de um dos intervenientes, não representa só por si qualquer ofensa à integridade física alheia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: