Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035140 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE LOCATÁRIO FALTA RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS SENHORIO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200212020250972 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1031 B ART1036 N2 ART1038 B ART428 N1 N2 ART429. RAU90 ART64 N1 I ART63 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/03/11 IN CJ T2 ANOXXIV PAG89. | ||
| Sumário: | I - Se os réus não invocaram qualquer causa de excepção ao contrato nem tão pouco indicaram que a recusa, na feitura das obras pelo senhorio foi a causa de não residirem no arrendado, não podia o tribunal dela conhecer oficiosamente. II - Assim os réus incorreram na previsão resolutiva do contrato de arrendamento - falta de residência permanente - a que alude o artigo 64 n.1 alínea i) do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |