Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250972
Nº Convencional: JTRP00035140
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
LOCATÁRIO
FALTA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
SENHORIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200212020250972
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 B ART1036 N2 ART1038 B ART428 N1 N2 ART429.
RAU90 ART64 N1 I ART63 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/03/11 IN CJ T2 ANOXXIV PAG89.
Sumário: I - Se os réus não invocaram qualquer causa de excepção ao contrato nem tão pouco indicaram que a recusa, na feitura das obras pelo senhorio foi a causa de não residirem no arrendado, não podia o tribunal dela conhecer oficiosamente.
II - Assim os réus incorreram na previsão resolutiva do contrato de arrendamento - falta de residência permanente - a que alude o artigo 64 n.1 alínea i) do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: