Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025724 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199904199950109 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 621/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART822 B. DL 267-A/77 DE 1977/06/17 ART12 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/05/30 IN BMJ N447 PAG470. | ||
| Sumário: | I - A instauração de execução por quantia certa de decisão condenatória de pessoa colectiva de direito público só pode ter lugar no caso de impossibilidade de cobrança através de requisição prevista no n.2 do artigo 12 do Decreto-Lei n.256-A/77, de 17 de Julho. II - Porque são absolutamente impenhoráveis os bens das pessoas colectivas de direito público, contra a Junta Autónoma de Estradas ( JAE ) não pode ser instaurado processo executivo. | ||
| Reclamações: | |||