Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011766 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199410209331421 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART307 ART311. CCIV66 ART1793 N1. RAU90 ART84 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1982/02/26 IN CJ T2 ANOVII PAG151. AC STJ DE 1991/11/19 IN BMJ N411 PAG578. | ||
| Sumário: | I - O incidente para atribuição da casa da morada da família tem um valor material e, por isso, o seu valor é o da causa em que é processado. II - De entre os diversos elementos a considerar para a atribuição da casa da morada da família há dois que sobressaem sobre os demais: o respeitante à situação patrimonial dos ex-cônjuges e o respeitante ao interesse dos filhos. | ||
| Reclamações: | |||