Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032852 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDATÁRIO OBRAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200112170151653 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 D ART1043 N1. RAU90 ART4 N1 N2 ART64 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/06/09 IN CJ T3 ANOXIX PAG111. | ||
| Sumário: | Sendo o locado uma dependência nas traseiras do prédio com a área coberta de 24 metros quadrados, correspondente ao telhado coberto com telha cerâmica, fazendo parte do arrendado uma pequena parte de quintal, com cerca de 25 metros quadrados imediatamente contígua, se o arrendatário edificou uma nova divisão contígua à existente, tendo prolongado um muro pré-existente e colocado caixilharia de alumínio e vidro, cobrindo tudo com chapas que prolongou para além das pré-existentes, assentando tal estrutura na parte nova do muro, estas obras, de escassa dimensão, realizada com materiais facilmente removíveis, não constituem alteração da estrutura externa do locado pelo que não dão lugar à resolução do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |