Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451139
Nº Convencional: JTRP00015265
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199506129451139
Data do Acordão: 06/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 113/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART498.
Sumário: I - A responsabilidade por factos ilícitos prevista nos artigos 483 e seguintes do Código Civil situa-se no campo da responsabilidade extra-contratual, sendo as regras da prescrição as estabelecidas no artigo 498 do mesmo diploma e não outras.
Reclamações: