Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410742
Nº Convencional: JTRP00014287
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
MENORIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RP199503279410742
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: TRIB TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 492/93-2
Data Dec. Recorrida: 03/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART121 ART122 NA REDACÇÃO DA LEI 396/91
DE 1991/10/16.
CCT DE 1978/05/22 IN BTE 19/78 CP31.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9410667 DE 95/03/20
Sumário: I - Tendo um menor celebrado um contrato a termo sem ter 16 anos de idade e não tendo esse contrato autorização escrita dos pais daquele, é o mesmo nulo.
Reclamações: