Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002461 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199110099150429 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 671/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N3 ART412 N2 A B C. | ||
| Sumário: | I - O recurso interposto da decisão final, restrito ao direito, deve ser rejeitado se, nas conclusões da sua motivação, o recorrente não indica qualquer norma violada, mal interpretada ou erradamente aplicada. II - Rejeitado o recurso da decisão final, fica prejudicado o conhecimento dos que com ele subiram. | ||
| Reclamações: | |||