Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150429
Nº Convencional: JTRP00002461
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199110099150429
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 671/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N3 ART412 N2 A B C.
Sumário: I - O recurso interposto da decisão final, restrito ao direito, deve ser rejeitado se, nas conclusões da sua motivação, o recorrente não indica qualquer norma violada, mal interpretada ou erradamente aplicada.
II - Rejeitado o recurso da decisão final, fica prejudicado o conhecimento dos que com ele subiram.
Reclamações: