Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009108 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PRÉDIO URBANO ACTIVIDADE COMERCIAL SEGURADORA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199401139340286 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de resolução do contrato de arrendamento com fundamento na alínea h) do n. 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano, há que atender apenas ao aspecto objectivo - prédio encerrado - independentemente das causas ligadas à pessoa do locatário ou ao exercício do comércio. II - Não se pode considerar encerrado o prédio arrendado a uma companhia de seguros para exercício da sua actividade específica, se nele continua a funcionar a sala de reunião dos mediadores, se lá foi instalada uma nova rede para o sector vida, produtos financeiros e se no local são também levados a cabo acções de formação, para o lançamento de novos produtos e de reciclagem. | ||
| Reclamações: | |||