Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121065
Nº Convencional: JTRP00033361
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EXECUÇÃO
SALÁRIO
Nº do Documento: RP200111200121065
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 869/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART824.
Sumário: Apesar de no artigo 824 do Código de Processo Civil se referir apenas expressamente as "condições económicas" e as "necessidades" do executado e respectivo agregado familiar, devem ser igualmente acautelados e ponderados os interesses do exequente em cobrar o seu crédito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: