Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520063
Nº Convencional: JTRP00017111
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: RECURSO
QUESTÃO NOVA
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199503249520063
Data do Acordão: 03/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART749 ART713 N2.
Sumário: I - Ao tribunal de recurso apenas cabe debruçar-se sobre as questões suscitadas nas alegações e não sobre os argumentos expendidos.
II - Não podem alegar-se, em recurso, factos novos não tidos em consideração nem alegados na primeira instância, designadamente não sendo os mesmos supervenientes.
Reclamações: