Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017111 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | RECURSO QUESTÃO NOVA ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199503249520063 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART749 ART713 N2. | ||
| Sumário: | I - Ao tribunal de recurso apenas cabe debruçar-se sobre as questões suscitadas nas alegações e não sobre os argumentos expendidos. II - Não podem alegar-se, em recurso, factos novos não tidos em consideração nem alegados na primeira instância, designadamente não sendo os mesmos supervenientes. | ||
| Reclamações: | |||