Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000552 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESPACHO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199106059120370 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4. | ||
| Sumário: | A fundamentação exigida pelo Art.97 n.4 do CPP basta-se com a remissão para a argumentação previamente traçada pelo Ministerio Publico e pela citação expressa das normas juridicas que justificasse a decisão. | ||
| Reclamações: | |||