Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120370
Nº Convencional: JTRP00000552
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199106059120370
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART97 N4.
Sumário: A fundamentação exigida pelo Art.97 n.4 do CPP basta-se com a remissão para a argumentação previamente traçada pelo Ministerio Publico e pela citação expressa das normas juridicas que justificasse a decisão.
Reclamações: