Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630378
Nº Convencional: JTRP00018404
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: DIREITO AO BOM NOME
DIREITO À INFORMAÇÃO
DIREITO DE CRÍTICA
DIREITOS FUNDAMENTAIS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RP199610249630378
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR INFORMAC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART70 ART483 N1 ART484.
CONST92 ART25 N1 ART26 N1 ART37 ART38.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/05/14 IN BMJ N257 PAG131.
AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG54.
Sumário: I - A tutela civil do direito à honra e das suas vertentes direito ao bom nome e reputação encontra consagração expressa nos artigos 483 e 484 do Código Civil.
II - O direito à livre expressão deve ceder perante o direito ao bom nome e reputação, sendo gerador da obrigação de indemnizar o uso reprovável ou indevido que daquele seja feito.
III - Para que o exercício do direito à livre expressão e informação seja susceptível de prevalecer perante a honra e necessária a verificação de certos requisitos e a observância de certos limites.
Reclamações: