Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018404 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | DIREITO AO BOM NOME DIREITO À INFORMAÇÃO DIREITO DE CRÍTICA DIREITOS FUNDAMENTAIS OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199610249630378 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR INFORMAC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART70 ART483 N1 ART484. CONST92 ART25 N1 ART26 N1 ART37 ART38. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/05/14 IN BMJ N257 PAG131. AC STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ T2 ANOII PAG54. | ||
| Sumário: | I - A tutela civil do direito à honra e das suas vertentes direito ao bom nome e reputação encontra consagração expressa nos artigos 483 e 484 do Código Civil. II - O direito à livre expressão deve ceder perante o direito ao bom nome e reputação, sendo gerador da obrigação de indemnizar o uso reprovável ou indevido que daquele seja feito. III - Para que o exercício do direito à livre expressão e informação seja susceptível de prevalecer perante a honra e necessária a verificação de certos requisitos e a observância de certos limites. | ||
| Reclamações: | |||