Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930669
Nº Convencional: JTRP00025062
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
MÁ FÉ
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199905139930669
Data do Acordão: 05/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 278/97-1
Data Dec. Recorrida: 11/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART612 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/26 IN CJ T2 ANOII PAG114.
Sumário: I - A má fé a que se reporta o artigo 612 n.1 do Código Civil, tem de existir no devedor e no terceiro e não apenas em um deles, não sendo necessário o seu conluio.
II - Basta a consciência do prejuízo e não também a intenção de prejudicar o credor.
III - O ónus da prova pertence ao Autor.
Reclamações: