Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950659
Nº Convencional: JTRP00025420
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP199906219950659
Data do Acordão: 06/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 733-A/97
Data Dec. Recorrida: 12/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/06/21 IN CJ T4 ANOIII PAG1294.
AC RP DE 1978/03/07 IN CJ T2 ANOIII PAG262.
Sumário: I - O prazo " por mais de um ano " a que se refere o artigo 64 n.1 alínea i) do Regime de Arrendamento Urbano apenas é de observar nos casos a que se refere a primeira parte desse normativo.
Reclamações: